- Você deve depositar em DINHEIRO no último dia. Se for em DOC ou cheque você perde o benefício e paga juros elevadíssimos;
- Se você estourar o limite também perde o benefício mesmo que seja por valores pequenos;
- Sábado e domingo conta como dias de utilização;
- Se o mês começar no sábado você na segunda já tem utilizado dois dias;
- lembre de débitos automáticos que podem entrar em sua conta durante o mês, até mesmo tarifa para evitar que a conta fique com saldo devedor além dos dias previstos;
- Cada banco tem uma quantidade de dias diferentes, 5 - 6 - 10 - 12
- As taxas de juros desse tipo de cheque especial é muito mais cara do que o cheque especial tradicional, CUIDADO!
quinta-feira, 29 de julho de 2010
EMPRÉSTIMOS - CHEQUE ESPECIAL COM DIAS SEM JUROS
quarta-feira, 28 de julho de 2010
EMPRÉSTIMOS - CHEQUE ESPECIAL
terça-feira, 27 de julho de 2010
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
quinta-feira, 22 de julho de 2010
PENA PARA O BANCO POR APROPRIAR-SE DE SALÁRIO DE CLIENTE
“Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou.
O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi majorado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que denotem total descaso e desrespeito aos consumidores. A decisão foi unânime, e reformou a sentença da Comarca da Capital. (Apelação Cível n. 2007.040443-6).
domingo, 18 de julho de 2010
CABE AÇÃO REVISIONAL DE JUROS NAS PEQUENAS CAUSAS?
Não! Por ser uma ação considerada complexa, por causa dos cálculos envolvidos, as pequenas causas (Juizados Especiais Cíveis) não aceitam discussões sobre revisionais de contratos em relação aos juros cobrados.
sexta-feira, 16 de julho de 2010
INVESTIMENTOS - FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Um fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), com interesses e necessidades semelhantes, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir de uma carteira de títulos e valores mobiliários.
Ao investir em um fundo de investimento, você adquire cotas que representam individualmente uma fração do mesmo. O valor destas cotas evolui de acordo com o desempenho dos papéis que compõem a carteira do fundo. Cada cota representa os direitos e as obrigações do investidor, de acordo com o previsto no regulamento do fundo.
Com este tipo de aplicação, os investidores têm acesso a melhores condições de mercado, menores custos e contam com a administração profissional para seus recursos.
De acordo com o tipo de fundo escolhido, as carteiras podem ser mais ou menos diversificadas, podendo conter ativos tais como ações, títulos de renda fixa, títulos cambiais, entre outros.
VANTAGEM
- Administração profissional de recursos
- Acesso a mercados que, provavelmente, o investidor individual não teria.
- Liquidez diária
- Taxas elevadas em valores menores quando comparadas as rendas fixas
Os Fundos de Investimento estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda e IOF, conforme descrito abaixo:
1. Recolhimento de Imposto de Renda Semestral (come cotas)*
Os rendimentos obtidos nos Fundos de Investimento estão sujeitos à incidência de IR semestral nos meses de maio e novembro de cada ano (conhecido como "come cotas"), considerando as alíquotas abaixo.
Alíquotas de Imposto de Renda
- 15% - Fundos classificados como Longo Prazo
- 20% - Fundos classificados como Curto Prazo
Além do recolhimento semestral, os investimentos em Fundos estão sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda no momento do resgate, respeitando as alíquotas indicadas nas tabelas abaixo.
Fundos de Investimento Curto Prazo (prazo médio dos títulos que compõem a carteira dos fundos inferior a 365 dias):
Prazo da Aplicação (Dias) Alíquota Recolhida Semestralmente
(“come cotas”) Alíquota Complementar Alíquota Total* Até 180 20% 2,5% 22,5% Acima de 180 20% 0% 20%
* A alíquota total refere-se ao somatório da tributação semestral de 20% mais a alíquota complementar referida no quadro acima
Fundos de Investimento Longo Prazo (prazo médio dos títulos que compõem a carteira superior a 365 dias):
Prazo da Aplicação (Dias) Alíquota Recolhida Semestralmente
(“come cotas”) Alíquota Complementar Alíquota Total* Até 180 15% 7,5% 22,5% De 181 a 360 15% 5% 20% De 361 a 720 15% 2,5% 17,5% Acima de 720 15% 0% 15%
* A alíquota total refere-se ao somatório da tributação semestral de 15% mais a alíquota complementar referida no quadro acima
Fundos de Ações:
Os rendimentos serão tributados, exclusivamente por ocasião do resgate das cotas, à alíquota de 15%.
2. IOF
Além do Imposto de Renda, para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias a contar da data da aplicação, há cobrança de IOF sobre o rendimento da aplicação de acordo com a tabela decrescente.
Importante: os fundos de ações não sofrem incidência do IOF.
Dias IOF Dias IOF Dias IOF Dias IOF Dias IOF Dias IOF 1º 96% 6º 80% 11º 63% 16º 46% 21º 30% 26º 13% 2º 93% 7º 76% 12º 60% 17º 43% 22º 26% 27º 10% 3º 90% 8º 73% 13º 56% 18º 40% 23º 23% 28º 6% 4º 86% 9º 70% 14º 53% 19º 36% 24º 20% 29º 3% 5º 83% 10º 66% 15º 50% 20º 33% 25º 16% 30º 0%
Prazo da Aplicação (Dias) | Alíquota Recolhida Semestralmente (“come cotas”) | Alíquota Complementar | Alíquota Total* |
---|---|---|---|
Até 180 | 20% | 2,5% | 22,5% |
Acima de 180 | 20% | 0% | 20% |
Prazo da Aplicação (Dias) | Alíquota Recolhida Semestralmente (“come cotas”) | Alíquota Complementar | Alíquota Total* |
---|---|---|---|
Até 180 | 15% | 7,5% | 22,5% |
De 181 a 360 | 15% | 5% | 20% |
De 361 a 720 | 15% | 2,5% | 17,5% |
Acima de 720 | 15% | 0% | 15% |
Dias | IOF | Dias | IOF | Dias | IOF | Dias | IOF | Dias | IOF | Dias | IOF |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 96% | 6º | 80% | 11º | 63% | 16º | 46% | 21º | 30% | 26º | 13% |
2º | 93% | 7º | 76% | 12º | 60% | 17º | 43% | 22º | 26% | 27º | 10% |
3º | 90% | 8º | 73% | 13º | 56% | 18º | 40% | 23º | 23% | 28º | 6% |
4º | 86% | 9º | 70% | 14º | 53% | 19º | 36% | 24º | 20% | 29º | 3% |
5º | 83% | 10º | 66% | 15º | 50% | 20º | 33% | 25º | 16% | 30º | 0% |
quinta-feira, 15 de julho de 2010
ORGANIZANDO AS FINANÇAS
terça-feira, 13 de julho de 2010
INVESTIMENTOS - TESOURO DIRETO
- O investidor acessa o portal
- Escolhe um dos agentes de custódia credenciados
- Solicita cadastramento e envia documentação necessária
- Agente de custódia habilita investidor
- Investidor recebe senha
- No primeiro acesso o sistema solicitará a digitação da senha definitiva
- Investidor já pode realizar as operações no tesouro direto.
- Investimento 100% garantido pelo Tesouro Nacional
- Custo bastante competitivo, uma vez que há redução da taxa de intermediação em comparação com a aquisição de cotas de fundos de investimentos, em que há necessidade de uma instituição financeira como intermediária.
- Oportunidade de formar poupança de longo prazo.
- Facilidade operacional para a compra e venda dos títulos.
- Possibilidade de o investidor montar uma carteira de acordo com os seus objetivos. podem ser combinados diferentes tipos de títulos, com datas de vencimentos de acordo com a sua necessidade.
domingo, 11 de julho de 2010
PARA QUEM NÃO CONSEGUE JUNTAR DINHEIRO - TENTE OUTRA VEZ;
Não diga que a canção está perdida
Tenha fé em Deus, tenha fé na vida
Tente outra vez
Beba
Pois a água viva ainda está na fonte
Você tem dois pés para cruzar a ponte
Nada acabou, não não não não
Tente
Levante sua mão sedenta e recomece a andar
Não pense que a cabeça agüenta se você parar,
não não não não
Há uma voz que canta,
uma voz que dança,
uma voz que gira
Bailando no ar
Queira
Basta ser sincero e desejar profundo
Você será capaz de sacudir o mundo, vai
Tente outra vez
Tente
E não diga que a vitória está perdida
Se é de batalhas que se vive a vida
Tente outra vez