terça-feira, 30 de junho de 2015

COMO REALIZAR UM PLANEJAMENTO FINANCEIRO DE MANEIRA FÁCIL?

PASSOS PARA O SUCESSO FINANCEIRO






Este post recebi de Samuel Magalhães que é Consultor Financeiro, Palestrante e fundador do Portal Invistafácil.com.
Obrigada a ele pela colaboração e nos ajudar a contribuir para as pessoas serem FELIZES E SEM DÍVIDAS.



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5 ETAPAS PARA A CONSTRUÇÃO DO SEU PLANEJAMENTO FINANCEIRO

O povo brasileiro possui inúmeras virtudes! Somos engraçados, hospitaleiros, bons de bola! Não à toa, os gringos que passam por aqui se encantam com nosso país! Infelizmente, apesar das nossas inúmeras qualidades, possuímos alguns defeitos muito graves. Um dos principais é que não sabemos cuidar das nossas finanças. E isso se deve, basicamente, porque não nos planejamos financeiramente.

Hoje, você irá aprender em cinco passos simples, como construir um Planejamento Financeiro que irá melhorar de uma vez por todas sua vida financeira.

1-Diagnóstico:  O primeiro passo é descobrir como anda a sua saúde financeira. A partir daí, você saberá o remédio que precisa tomar para melhorar!

2-Objetivos: A segunda etapa do planejamento é definir seus objetivos. O diagnóstico te disse onde você está, agora você precisa descobrir aonde quer chegar. Para isso, é necessário definir seus objetivos.

3- Poupar: Para que você conquiste seus objetivos é preciso ter dinheiro sobrando. Por isso, a terceira fase do nosso planejamento é iniciar um plano de poupança. Mensalmente, você irá separar parte do que ganha para sua poupança.

4-Quitar Dívidas: Agora que você tem um plano de poupança, seu primeiro objetivo deve ser quitar suas dívidas, principalmente aquelas com juros mais altos. Assim, você terá melhores condições financeiras e psicológicas para construir um futuro financeiro próspero!

5- Investir: Agora que você já quitou suas dívidas, pode destinar seu suado dinheiro para algo de valor: o seu futuro! Como o dinheiro poupado não irá mais para quitar suas dívidas, agora você utilizá-lo para atingir seus objetivos. Você fará isso, através dos investimentos!


Viu como construir seu Planejamento Financeiro pode ser simples? Em apenas cinco passos, você pode construir um futuro mais próspero!

quinta-feira, 25 de junho de 2015

10 MANDAMENTOS DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA





Tudo na vida precisa de regras e disciplina, não poderia ser diferente com suas finanças...
1. Anote seus gastos
Tenha uma cartilha, detalhe tudo o que você comprou no mês e especifique todas as suas contas;
2. Converse sobre dinheiro com sua família
Dívidas não podem ser um tabu. Debater com sua mulher/marido e seus filhos já é uma forma de convidar todos a ajudarem no orçamento e educá-los;
3. Não culpe  os outros por suas dívidas
Reclamar do salário, dos impostos, do seu cargo não vai ajudar a solucionar suas dívidas. Evite esse desgaste e entenda que a escolha entre ser um poupador ou um “gastador” é sua;
4. Pense duas vezes antes de comprar alguma coisa
Compras devem ser fruto de escolhas e escolhas devem ser tomadas após uma reflexão sobre o assunto;
5. Não seja extremista na economia
Deixar de tomar um cafezinho todos os dias ou de depilar as pernas não vai fazer você ficar rico;
6. Use o cheque especial apenas para emergências
Entenda que o cheque especial não é uma extensão do seu salário. É um crédito que deve ser usado apenas em situações extremas;
7. Nunca faça o pagamento mínimo do cartão de crédito
O pagamento mínimo é a mesma coisa que rolar a dívida. Você não diminui sua dívida ao pagá-lo, apenas ganha um prazo maior para pagá-la;
8. Poupe pelo menos 5% do seu salário
O ideal é poupar 10%, mas 5% é o mínimo indicado. E não espere sobrar dinheiro para guardar. Faça da poupança um hábito tal qual pagar a conta de
luz e de água;
9. Tenha metas e guarde dinheiro para realizá-las
Ter objetivos é o melhor estímulo para juntar dinheiro. Planeje seus sonhos junto com sua poupança e invista nos seus desejos
10. Pense na sua aposentadoria
O teto do INSS tende a perder valor com o passar dos anos. Se você não economizar, vai ter uma queda de padrão na hora em que se aposentar. Por isso, vale a pena investir na previdência privada o quanto antes.

domingo, 21 de junho de 2015

PENHORA DE BENS POR DÍVIDA





É muito frequente os leitores ficarem apavorados com cobranças ameaçadoras, dizendo que haverá penhora. Para que ocorra a penhora é necessário antes haver cobrança JUDICIAL, o caso tem que realmente ir para justiça. 
Muito importante é o devedor acompanhar todo o processo, ir a todas as audiências, mesmo que não tenha como pagar a dívida, vá para não ficar parecendo que é "caloteiro" e que não paga porque não quer. Pensar que não ir as audiências é melhor... é um grande erro e só piora a situação.

Assim estou compartilhando esse texto que achei muito interessante e dando algumas informações:
IMPORTANTE:
- Para penhorar algum bem tem que haver audiência judicial;
- Quem determina a penhora é o juiz;
- Cobrança extra judicial é emitida por empresas de cobrança ou escritórios de advocacia, não é da justiça
- Se receber intimação da justiça vá a TODAS audiências para esclarecer sua situação, contestar os valores que muitas vezes são abusivos e exagerados, fazer proposta de pagamento da dívida dentro de suas condições financeiras (mas justa)
- Se não tiver como pagar advogado procure a defensoria pública
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texto do blog www.endividado.com.br
Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”. 

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde. 

Fique calmo, não é bem assim que funciona! 

Veja o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial: 

Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida. 

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena. 

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer. 

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. 

Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990: 

"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." 

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei) 

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis: 

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 

§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 

§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 

quarta-feira, 17 de junho de 2015

QUANDO COMEÇAR A PLANEJAR A APOSENTADORIA?


                      

            Matéria no site da PREVI

O perfil do aposentado mudou muito nos últimos anos, e contribuiu pra isso uma importante mudança no perfil de todos os profissionais. Hoje em dia, a preocupação – e, por consequência, o planejamento – em relação à aposentadoria começa muito mais cedo, já que esses profissionais sabem que sua geração terá uma longevidade maior que as anteriores. E, com a longevidade, é preciso buscar também qualidade de vida.
Segundo o consultor e orientador financeiro Fagner Marques, é cada vez mais comum ver profissionais muito jovens, em começo de carreira, fazendo investimentos pensando no momento da aposentadoria. A contratação de planos de previdência privada, por exemplo, já é uma realidade para grande parte desses profissionais.
Marques destaca que a educação financeira, hoje, é muito difundida em todos os setores da sociedade, e por isso é cada vez mais comum ver os profissionais iniciando ainda muito jovens a rotina de planejamento visando o futuro. Ele afirma, ainda, que a forma como as pessoas encaram a aposentadoria, hoje, é muito diferente.
“Quem se aposenta, hoje, não necessariamente vai parar de trabalhar. Atualmente, a aposentadoria representa a chance de fazer aquilo que a pessoa gosta. Nessa etapa, nem sempre o que importa é ganhar dinheiro, mas sim exercer algo que traga um ganho pessoal, não financeiro. E isso só é possível quando a pessoa se planeja, se prepara”, destaca o consultor.
Para Marques, por muito tempo, os jovens viveram sem se preocupar com o envelhecimento. Hoje, segundo ele, essa realidade mudou. Jovens e adultos conscientes sabem que devem poupar e investir agora para terem uma terceira idade saudável e confortável, com qualidade de vida. E isso traz felicidade.
“O dinheiro não traz felicidade, mas a segurança e a sensação de prosperidade, sim. A pessoa que está segura financeiramente se sente com mais dignidade, tem mais disposição e é mais confiante. Quem se prepara durante toda a vida para ter tranquilidade financeira acaba evitando muitos problemas, especialmente quando entendemos que a vida fica mais cara quando os anos passam”, complementa.
Embora a realidade em geral tenha mudado, Fagner Marques alerta: há uma importante parcela da população que ainda não começou a preparação para a aposentadoria, imaginando que esse momento está longe demais. Esses devem mudar de postura o quanto antes.
“Para quem ainda não adotou essa postura, a hora é agora. Quanto antes, melhor. É preciso se conscientizar da importância da mudança e do significado da aposentadoria. Muitas pessoas ainda se veem sem fazer nada. Normalmente, quem segue esse caminho acaba por ter surpresas desagradáveis. É hora de mudar”, conclui.
Para a consultora financeira Aldineide Rios, esse grupo de pessoas que ainda não começou a se preparar é muito numeroso e essa realidade precisa mudar. Ela afirma que pensamentos imediatistas são muito comuns, e que postergar as decisões é uma prática usual.
“Muitas vezes as pessoas não se dão conta de que vão envelhecer, ou então adotam uma postura do tipo 'quando essa hora chegar eu resolvo as coisas'. É fácil perceber isso quando vemos que muitas pessoas ainda têm dívidas no cartão de crédito, por exemplo, que tem juros altíssimos. Essa postura tem de mudar o quanto antes”, alerta.
“Quando a pessoa entra no mercado de trabalho ela já deve começar a pensar e planejar a aposentadoria. É claro que a intensidade dessa preparação aumenta à medida que os anos passam e a aposentadoria fica mais próxima, mas quem começa antes tem sempre muito mais tranquilidade e qualidade de vida”, conclui.