Denise
Estrella *
Sabe aquela sensação maravilhosa de achar dinheiro no bolso de uma calça ou de um paletó guardado no armário? Pois bem, isto pode acontecer com alguns brasileiros que aplicaram no “Fundo 157” entre 1967 e 1983 e que se esqueceram desse dinheiro.
Sabe aquela sensação maravilhosa de achar dinheiro no bolso de uma calça ou de um paletó guardado no armário? Pois bem, isto pode acontecer com alguns brasileiros que aplicaram no “Fundo 157” entre 1967 e 1983 e que se esqueceram desse dinheiro.
Em meados de outubro deste ano, o Governo divulgou que aproximadamente
R$ 1 bilhão do extinto “Fundo 157” aguarda o resgate de mais de 3 milhões de
cotistas que aplicaram neste fundo conhecido também como fundo fiscal de
investimento.
Este produto de investimento foi criado com o objetivo de
incentivar o mercado de capitais em 1967 e permitia que o contribuinte separasse
um percentual do imposto de renda a pagar, apurado na declaração anual do IR,
para a compra de títulos emitidos por empresas brasileiras escolhidas conforme
requisitos definidos na legislação.
O contribuinte indicava na Declaração Anual de IR a parcela
do imposto a pagar que seria destinada a aplicação no fundo, que era mantido
junto aos bancos autorizados pelo Governo. O contribuinte recebia um
certificado de compra de ações ou um recibo de depósito especial mantido junto
aos bancos de investimentos.
O importante é que com a extinção do Fundo 157, os vários
fundos fiscais existentes em diversos bancos se transformaram em Fundos Mútuos
de Investimentos em Ações e passaram a ser fiscalizados pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
Para pesquisar se existe aplicação e em qual instituição
financeira, basta acessar o site da CVM: www.cvm.gov.br e no
centro da página clicar no link “Acesso Rápido - Consulta ao Fundo 157”,
digitar o CPF e uns números de segurança do site.
O próximo passo, caso seja apontada a existência de um
Fundo de Ações é dirigir-se a qualquer
agência do banco que administra esse fundo munido de Identidade e CPF para
obter informações sobre a quantidade de cotas, o valor atual do investimento e
as regras para resgate do valor investido.
Dica
importante: O herdeiro pode fazer a consulta nos casos em que o cotista
tenha falecido e o recurso pode fazer parte do inventário junto com os demais
bens a serem repartidos. Cabe avaliar inclusive os casos em que o inventário já
está encerrado, pois existem custos para reabertura de um inventário e eles
precisariam ser menores do que o valor a receber do abandonado “Fundo 157”.
Mão a obra! É sempre bom achar um dinheiro perdido.
* Denise Estrella é economista e planejadora financeira pessoal e familiar
Mão a obra! É sempre bom achar um dinheiro perdido.
* Denise Estrella é economista e planejadora financeira pessoal e familiar
Texto
para o Jornal Gazeta Niteroiense - www.gazetanit.com.br
Edição Nº 64 – 02 de novembro
de 2012.
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