terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Recursos abandonados no extinto Fundo 157.


Denise Estrella *


Sabe aquela sensação maravilhosa de achar dinheiro no bolso de uma calça ou de um paletó guardado no armário? Pois bem, isto pode acontecer com alguns brasileiros que aplicaram no “Fundo 157” entre 1967 e 1983 e que se esqueceram desse dinheiro.

Em meados de outubro deste ano, o Governo divulgou que aproximadamente R$ 1 bilhão do extinto “Fundo 157” aguarda o resgate de mais de 3 milhões de cotistas que aplicaram neste fundo conhecido também como fundo fiscal de investimento.

Este produto de investimento foi criado com o objetivo de incentivar o mercado de capitais em 1967 e permitia que o contribuinte separasse um percentual do imposto de renda a pagar, apurado na declaração anual do IR, para a compra de títulos emitidos por empresas brasileiras escolhidas conforme requisitos definidos na legislação.

O contribuinte indicava na Declaração Anual de IR a parcela do imposto a pagar que seria destinada a aplicação no fundo, que era mantido junto aos bancos autorizados pelo Governo. O contribuinte recebia um certificado de compra de ações ou um recibo de depósito especial mantido junto aos bancos de investimentos.

O importante é que com a extinção do Fundo 157, os vários fundos fiscais existentes em diversos bancos se transformaram em Fundos Mútuos de Investimentos em Ações e passaram a ser fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para pesquisar se existe aplicação e em qual instituição financeira, basta acessar o site da CVM: www.cvm.gov.br e no centro da página clicar no link “Acesso Rápido - Consulta ao Fundo 157”, digitar o CPF e uns números de segurança do site.

O próximo passo, caso seja apontada a existência de um Fundo de Ações é dirigir-se a qualquer agência do banco que administra esse fundo munido de Identidade e CPF para obter informações sobre a quantidade de cotas, o valor atual do investimento e as regras para resgate do valor investido.
Dica importante: O herdeiro pode fazer a consulta nos casos em que o cotista tenha falecido e o recurso pode fazer parte do inventário junto com os demais bens a serem repartidos. Cabe avaliar inclusive os casos em que o inventário já está encerrado, pois existem custos para reabertura de um inventário e eles precisariam ser menores do que o valor a receber do abandonado “Fundo 157”.

Mão a obra! É sempre bom achar um dinheiro perdido.


* Denise Estrella é economista e planejadora financeira pessoal e familiar

Texto para o Jornal Gazeta Niteroiense - www.gazetanit.com.br
Edição Nº 64 – 02 de novembro de 2012.

Nenhum comentário: