sexta-feira, 17 de maio de 2013

QUAL PRAZO O NOME PODE FICAR NEGATIVADO?





Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".
Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!
Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

8 comentários:

Unknown disse...

Bom dia!Tenho uma divida de finaciamentode um carro tem mas de 5 anos e nao saiu o que devo fazer.

André disse...

Opa , sou André administrador do Blog Mão de Vaca Web. Gostei da matéria, bem esclarecedora.Parabéns!

Anônimo disse...

Bom dia. Achei seu blog pesquisando sobre renegociação de dívida. Há mais de dois anos venho renegociando essa dívida e pagando em dia, sempre. Mas agora eu estou numa situação delicada que vai comprometer ainda mais, pois precisarei fazer uma cirurgia e meu convênio não vai cobrir tudo.

Então fui ao banco, quitei alguns cdcs e pedi para renegociar a juros menores os restantes, que somam 27 mil, ou seja, o valor sem os juros se eu fosse quitar hoje. São 48 parcelas. Mas, como já renegociei isso várias vezes, já devo ter pago o principal há meses e estou só pagando os juros.
O interessante foi que a gerente me disse, com ar lamentoso, que não poderia me fazer um juros "bacana" pq eu estava em dia! Não entendi isso na hora.
Agora já estou analisando a possibilidade de ficar inadimplente por alguns meses para ver se consigo uma taxa melhor. Gostaria de saber se eles : 1) parcelam essa dívida, ou se eu tenho que quitá-la à vista, se me chamarem para negociar.
2) o valor da dívida é a parcela de 1.400,00 que pago todo mês x os 43 meses que ainda faltam (eu renegociei recentemente) ou é só o valor que está inadimplente.
3) os juros e encargos, multas, sei lá mais o que, por conta do não pagamento, recaem somente nas parcelas em atraso ou no contrato inteiro?
4) se eu ficar negativada neste, o outro banco, por onde recebo meu salário, fica tudo travado também (cartão, cheque)?
Tenho medo deles me levarem à justiça por esse valor, mas realmente não terei como pagar meu tratamento. Obrigada!

Anônimo disse...

Oi Aldineide,
Contraí uma dívida bancária em 2009, como trabalho com vendas, sou comissionado, na época eu perdi o maior cliente que eu tinha, além de perdê-lo tive que pagar toda a comissão ganha, pois ele ficou devendo na empresa que represento uma quantia bem alta. Daí para frente eu me individei. O Banco fez várias cobranças do cartão de crédito que usei para pagar contas, limite de conta, sei que a dívida aumentou muito por causa dos juros e eu não consegui pagar. O banco vendeu a dívida e daí para frente algumas empresas de cobrança que compraram a dívida do banco começaram a me cobrar, como o juros era altíssimo, cada vez maior, nunca consegui fazer acordo, e de lá para cá minha situação financeira não melhorou e até hoje não consegui pagar, as empresas de cobranças que compraram a dívida não facilitam. Na semana passada recebi uma carta dizendo que devido a falta de interesse em acertar, a empresa de cobrança enviou meu nome para cartório. O que devo fazer? Ela pode fazer isto mesmo? Ouvi falar que a dívida caduca depois de 5 anos, na realidade minha intenção é acertar mesmo, mas eles cobram juros absurdos, até o momento não facilitam nada, a dívida é muito alta, com juros ficou em torno de R$30.000,00 mil reais. O que devo fazer? Por favor, gostaria muito de uma ajuda, eles podem mesmo mandar meu nome para cartório? Se mandaram o que pode acontecer? Pois no Serasa já está a muito tempo, o que devo fazer? Aguardo uma resposta. Muito obrigado.

Unknown disse...

preciso de ajuda, fiz um emprestimo micro credito q seria debitado na minha conta corrente , todos os meses eu colocava o valor da prestação na conta ,só com sete parcelas ja pagas e q me ligaram alegando q eu nao estaria pagando e q meu nome iria para o spc quando fui a agencia me foi dito q tiverao um problema na minha ficha estava o comando para cobrar na minha conta mas não funcionou e q a culpa era minha por nao ter reparado e q eu deveria pagar os juros . O q posso fazer nessa situação

Anônimo disse...

Oi Aldineide, muito bom dia!

Por favor, preciso de uma orientação em 2009, por descontrole financeiro, fiquei em divida com o Cartão Carrefour, tentei negociar um parcelamento mais foi impossível pois como deve saber os juros deles são absurdos, para minha surpresa venderam para uma empresa e esta entrou no SPC, este ano com valores atuais, isto é correto judicialmente. desde já obrigado

ALDINEIDE RIOS disse...

Para ter essa negativação renovada só se você assinou novo contrato de negociação pois neste caso a divida antiga morre e nasce uma nova, se não foi esse caso solicite baixa imediata ou procure o procon ou juizado de pequenas causas você pode inclusive pedir indenização.

Anônimo disse...

Preciso de ajuda.
Eu recebia uma pensão por morte o inss agora fiquei de maior e perdi a mesma. Tinha feito empréstimo consignado minha divida no banco totalizando e de 40 mil +/- fora alguns cheques que fiquei sem condição de pagar posso ser presa???