terça-feira, 14 de abril de 2015

AUMENTO NO PERCENTUAL DE DESCONTO DOS CONSIGNADO DOS TRABALHADORES






Muita atenção com a medida provisória aprovada na semana passada pois o que parece um presente pode ser um "presente de grego" levando os funcionários desesperados a endividar-se cada vez mais e piorar sua situação. No primeiro momento a sensação é boa com mais dinheiro para os gastos que não estão sendo cobertos pelo salário porém no médio e longo prazo a situação vai piorando devido ao pouco dinheiro que vai sobrar do salário, se estava difícil com desconto de 30% imagine com desconto aumentando para 40%...

A decisão de tirar novo empréstimo será bom se for para trocar uma dívida cara como o cheque especial ou cartão de crédito por uma dívida mais barata como é o caso do consignado, portanto reflita muito bem antes de tomar a decisão.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (09) a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. Pelas regras atuais, os trabalhadores podem autorizar o desconto de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil até o limite de 30%. Com as novas regras, serão acrescidos mais 10% apenas para despesas com cartão de crédito.
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.

Um comentário:

CastelloSoft disse...

Olá,

Fiz um empréstimo consignado a 3 meses e pouco, precisei solicitar mais um pouco renegociando a divida anterior, porém minha empresa negou dizendo que faz pouco tempo que solicitei o anterior. Isso é valido? A empresa tem esse direito? O que faço? Quem recorro para resolver isso?