domingo, 15 de agosto de 2010

TIPOS DE CONTA

Várias pessoas tem me escrito e perguntado sobre diversos assuntos de bancos, coisas que eu não imaginei escrever por achar que não era necessário. Engano meu...
Vou fazer uma série de post sobre relacionamento bancário para esclarecer assuntos do dia-a-dia.

CONTA CORRENTE:
A conta-corrente é um serviço bancário que tem como finalidade gerenciar recursos à vista, ou seja... serve para evitar que as pessoas circulem com dinheiro no bolso, o que atualmente é um risco muito grande.

Os principais tipos de conta são a conta de depósito à vista, a conta de depósito de poupança e a "conta-salário".

A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.

A poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.

A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
CONTA IDIVIDUAL: é movimentada por uma única pessoa e mesmo que seja cônjuge, filho, pai, mãe não tem o menor poder de ir ao banco saber informação nenhuma da conta. Se alguém do banco passar informação dessa conta para outra pessoa é violação do sigilo bancário e está sujeito as penalidades legais.

CONTA SOLIDÁRIA: conta em duas ou mais pessoas assinam solidariamente, ou seja, ou uma ou outra de forma individual.

CONTA CONJUNTA: conta em que duas ou mais pessoas assinam de forma conjunta, só há validade nas transações assinadas pelas duas pessoas, nesse caso não há movimentação pelos caixas eletrônicos, apenas por cheque.


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