É muito frequente os leitores ficarem apavorados com cobranças ameaçadoras, dizendo que haverá penhora. Para que ocorra a penhora é necessário antes haver cobrança JUDICIAL, o caso tem que realmente ir para justiça.
Muito importante é o devedor acompanhar todo o processo, ir a todas as audiências, mesmo que não tenha como pagar a dívida, vá para não ficar parecendo que é "caloteiro" e que não paga porque não quer. Pensar que não ir as audiências é melhor... é um grande erro e só piora a situação.
Assim estou compartilhando esse texto que achei muito interessante e dando algumas informações:
IMPORTANTE:
- Para penhorar algum bem tem que haver audiência judicial;
- Quem determina a penhora é o juiz;
- Cobrança extra judicial é emitida por empresas de cobrança ou escritórios de advocacia, não é da justiça
- Se receber intimação da justiça vá a TODAS audiências para esclarecer sua situação, contestar os valores que muitas vezes são abusivos e exagerados, fazer proposta de pagamento da dívida dentro de suas condições financeiras (mas justa)
- Se não tiver como pagar advogado procure a defensoria pública
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------texto do blog www.endividado.com.br
Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
Fique calmo, não é bem assim que funciona!
Veja o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.
Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:
"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."
O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei)
Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
5 comentários:
Olá Aldineide, sem querer ser repetitiva mas, muuuuito iteressante seu blog! Tenho uma dívida de emprestimo na CEF no valor de 60.000 reais aproximadamente, em nome de minha empresa, até a data de hoje não estou inadimplente, mas devida a séria retração do mercado está impossivel continuar saldando essa dívida, no momento não tenho nada em meu nome até meu carro já vendi pra ir ajudando no pagamento e sobrevivencia, minha loja já não se sustenta sozinha, arrumei um emprego em horario alternativo pra ajudar a me manter. O que posso fazer diante desta situação. não estou desesperada a ponto de cometer um desatino, mas reconheço que estou um tanto quanto preocupada. Aguardo e agradeço um esclarecimento seu.
Abraço...
Marines, nao entendo muito o seu problema, mas eu, no seu caso, tentaria renegociar essa divida junto a caixa economica. Vai la e explica que voce nao esta mais conseguindo pagar e se eles te propoem algum jeito que seja bom para ambas as partes.
Marines, tenho uma divida no banco de 5.000,00 e recebi uma carta dizendo que iriam penhorar meus bens, so que no meu nome não tem nada só no do meu marido e filhos eles podem penhorar os bens no nome deles ??
Aldineide, li vários artigos no seu blog o que me ajudou bastante... mais ainda tenho uma dúvida e se puder me esclarecer ficarei grata.
Meu marido abriu uma empresa a 15 anos e entrei como sócia ( mais não tenho participação na maior parte das tomadas de decisões) pois sou funionária pública federal. Nosso problema é com o cartão BNDES, fizemos alugumas compras para a empresa e pagamos por muito tempo, as parcelas em dia...porém infelizmente nestes 3 meses não conseguimos pagar as faturas do cartão... acumulando uma dívida exorbitante...pois os juros são enormes... hoje estamos tentando vender alguns bens para pagar a dívida ( porém creio que nem vendendo tudo não conseguiremos saudar, pois a dívida está muito alta) a dívida já está nas mãos de advogados que ligam quase que todos os dias fazendo ameaças... estou muito preocupada pois nunca tive dívidas e sempre paguei em dias meus compromissos. Será que podera me ajudar?
Aldineide, boa noite! Exelente blog.
Uma duvida o banco entra na justiça em cima do valor real do emprestimo ou em cima do valor com juros?
EX: Peguei 16mil... Mas hoje a divida esta em 43... O banco pode entrar najustiça?
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