sexta-feira, 16 de julho de 2010

INVESTIMENTOS - FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Um fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), com interesses e necessidades semelhantes, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir de uma carteira de títulos e valores mobiliários.


Ao investir em um fundo de investimento, você adquire cotas que representam individualmente uma fração do mesmo. O valor destas cotas evolui de acordo com o desempenho dos papéis que compõem a carteira do fundo. Cada cota representa os direitos e as obrigações do investidor, de acordo com o previsto no regulamento do fundo.

Com este tipo de aplicação, os investidores têm acesso a melhores condições de mercado, menores custos e contam com a administração profissional para seus recursos.

De acordo com o tipo de fundo escolhido, as carteiras podem ser mais ou menos diversificadas, podendo conter ativos tais como ações, títulos de renda fixa, títulos cambiais, entre outros.

VANTAGEM

  • Administração profissional de recursos
  • Acesso a mercados que, provavelmente, o investidor individual não teria.
  • Liquidez diária
  • Taxas elevadas em valores menores quando comparadas as rendas fixas

TRIBUTAÇÃO

Os Fundos de Investimento estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda e IOF, conforme descrito abaixo:

1. Recolhimento de Imposto de Renda Semestral (come cotas)*

Os rendimentos obtidos nos Fundos de Investimento estão sujeitos à incidência de IR semestral nos meses de maio e novembro de cada ano (conhecido como "come cotas"), considerando as alíquotas abaixo.

Alíquotas de Imposto de Renda

  • 15% - Fundos classificados como Longo Prazo
  • 20% - Fundos classificados como Curto Prazo

Além do recolhimento semestral, os investimentos em Fundos estão sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda no momento do resgate, respeitando as alíquotas indicadas nas tabelas abaixo.

Fundos de Investimento Curto Prazo (prazo médio dos títulos que compõem a carteira dos fundos inferior a 365 dias):
Prazo da Aplicação (Dias) Alíquota Recolhida Semestralmente
(“come cotas”)
Alíquota Complementar Alíquota Total*
Até 180 20% 2,5% 22,5%
Acima de 180 20% 0% 20%

* A alíquota total refere-se ao somatório da tributação semestral de 20% mais a alíquota complementar referida no quadro acima

Fundos de Investimento Longo Prazo (prazo médio dos títulos que compõem a carteira superior a 365 dias):
Prazo da Aplicação (Dias) Alíquota Recolhida Semestralmente
(“come cotas”)
Alíquota Complementar Alíquota Total*
Até 180 15% 7,5% 22,5%
De 181 a 360 15% 5% 20%
De 361 a 720 15% 2,5% 17,5%
Acima de 720 15% 0% 15%

* A alíquota total refere-se ao somatório da tributação semestral de 15% mais a alíquota complementar referida no quadro acima

Fundos de Ações:

Os rendimentos serão tributados, exclusivamente por ocasião do resgate das cotas, à alíquota de 15%.

2. IOF

Além do Imposto de Renda, para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias a contar da data da aplicação, há cobrança de IOF sobre o rendimento da aplicação de acordo com a tabela decrescente.

Importante: os fundos de ações não sofrem incidência do IOF.

Dias IOF Dias IOF Dias IOF Dias IOF Dias IOF Dias IOF
96% 80% 11º 63% 16º 46% 21º 30% 26º 13%
93% 76% 12º 60% 17º 43% 22º 26% 27º 10%
90% 73% 13º 56% 18º 40% 23º 23% 28º 6%
86% 70% 14º 53% 19º 36% 24º 20% 29º 3%
83% 10º 66% 15º 50% 20º 33% 25º 16% 30º 0%

Um comentário:

Nathan (Artigo do Fundo de Investimento) disse...

Bacana esse artigo, gostei. Afinal hoje em dia cada vez mais pessoas estão tomando coragem para optar por investimentos além da poupança.
Abraços !