segunda-feira, 25 de novembro de 2013
PREVIDÊNCIA E IMPOSTO DE RENDA
De acordo com a Lei 9532 de 1997, o benefício fiscal oferecido pelos Planos de Previdência Privada, é a possibilidade de abater, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, as contribuições efetuadas ao Plano.
Os valores que estão limitados a 12% da renda bruta anual tributável referem-se à soma de todas as contribuições que o participante faz a Planos de diferentes Entidades de Previdência Privada, inclusive as contribuições para o FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Outra possibilidade de usufruir do benefício fiscal, é o participante assalariado abater suas contribuições mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento. Para isso, ele terá que negociar com a Área de Recursos Humanos da sua empresa, apresentando mensalmente o comprovante de efetivação da contribuição para o devido abatimento.
Com essa dedução, o participante terá uma base tributável menor e consequentemente um menor valor de imposto devido na Declaração, ou uma elevação do IR a restituir.
É importante ressaltar que os Planos do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, NÃO possuem esse benefício fiscal.
Seu Plano de Previdência está na melhor opção do mercado? O mercado oferece muitas opções e nem sempre são oferecidas as melhores opções para o cliente. Consulte-nos e realizaremos estudo de seu plano para migrar para a opção mais rentável para você e não para o banco.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário