sábado, 8 de agosto de 2009

PREVIDÊNCIA E IMPOSTO DE RENDA

De acordo com a Lei 9532 de 1997, o benefício fiscal oferecido pelos Planos de Previdência Privada, é a possibilidade de abater, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, as contribuições efetuadas ao Plano.

Os valores que estão limitados a 12% da renda bruta anual tributável referem-se à soma de todas as contribuições que o participante faz a Planos de diferentes Entidades de Previdência Privada, inclusive as contribuições para o FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Outra possibilidade de usufruir do benefício fiscal, é o participante assalariado abater suas contribuições mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento. Para isso, ele terá que negociar com a Área de Recursos Humanos da sua empresa, apresentando mensalmente o comprovante de efetivação da contribuição para o devido abatimento.

Com essa dedução, o participante terá uma base tributável menor e consequentemente um menor valor de imposto devido na Declaração, ou uma elevação do IR a restituir.

É importante ressaltar que os Planos do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, NÃO possuem esse benefício fiscal.

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